A Mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de conflitos em que as partes, com o apoio profissional do mediador, procuram alcançar uma solução satisfatória para ambas.
O mediador não tem poder de decisão, sendo um terceiro imparcial com formação específica, selecionado pelo Ministério da Justiça. O mediador ajuda as partes a comunicar e a encontrar, por si mesmas, a base do acordo para pôr fim ao conflito.
As partes podem pôr fim à mediação a qualquer momento. A mediação pode ter lugar no âmbito de um processo que corra termos nos Julgados de Paz, mas tambémnos casos em que o litígio esteja excluído da sua competência (sendo que neste caso o conflito apenas poderá ser resolvido por mediação e não também por conciliação ou sentença).