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Meios RAL

Centros de Arbitragem

Os Centros de Arbitragem são entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça com competência para resolver alguns tipos de conflitos, através da mediação, da conciliação e da arbitragem.

Funcionam por áreas geográficas e em função da matéria em conflito. Em alguns casos podem funcionar, também, em função do valor do litígio.

Numa primeira fase, os Centros de Arbitragem recebem as partes em conflito e prestam informação sobre:

  • as matérias da sua competência;
  • os direitos e deveres das partes em conflito;
  • os meios extrajudiciais de resolução de conflitos disponíveis.

 

Mediação e conciliação

  • Os Centros de Arbitragem podem propor às partes a resolução do conflito através da intervenção de um mediador (mediação) ou de um conciliador (conciliação).

  • O mediador e o conciliador são profissionais, independentes e imparciais, que ajudam na construção de um acordo que ponha fim ao conflito. O conciliador pode propor uma solução para o conflito. O mediador não decide ou aconselha as partes, apenas as guia até à obtenção de um acordo

Arbitragem

  • O Tribunal Arbitral é constituído por árbitros que devem ser independentes e imparciais relativamente às partes. 

Uma sentença de um tribunal arbitral tem o mesmo peso que uma sentença emitida por um tribunal judicial. Se uma das partes não cumprir a sentença arbitral, a outra parte pode recorrer a um tribunal judicial para executar a sentença. Os processos de arbitragem demoram, no máximo, 12 meses. Os processos de arbitragem em centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça demoram entre 2 a 3 meses.

 

Vantagens dos Centros de Arbitragem

  • Especialização - os conflitos resolvem-se com a ajuda de um profissional especializado na matéria do conflito; 
  • Facilidade - o processo é desburocratizado e, na generalidade dos casos, não é obrigatória a constituição de advogado;
  • Rapidez - dada a simplicidade do procedimento, é possível a resolução do litígio em tempo útil satisfazendo os interesses das partes;
  • Segurança - a decisão do tribunal arbitral tem a força equivalente à de uma sentença judicial;
  • Custo reduzido - os serviços prestados pelos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça podem ser gratuitos, ter custos reduzidos ou requerer apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social.