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Atualizado em 05.08.2026

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  • A plataforma RAL+ está disponível para todos os Julgados de Paz do país, com exceção dos Julgados de Paz de Lisboa, Porto e Vila Nova de Gaia.

  • Antes de iniciar processo verifique se a sua ação se insere na competência dos Julgados de Paz disponíveis na plataforma.

  • Se o Julgado de Paz competente para o seu caso corresponder a um dos Julgados de Paz acima indicados como exceção, não deve submeter a ação através da plataforma RAL+, devendo antes recorrer à via habitual, ou seja, a submissão da ação deve ser efetuada presencialmente no Julgado de Paz competente, via CTT ou por correio eletrónico.

    Caso tenha dúvidas sobre qual o Julgado de Paz competente consulte o Guia de Utilização​