O Sistema de Mediação Familiar (SMF) existe para mediar e ajudar a alcançar um acordo entre as partes, perante qualquer conflito de natureza familiar tal como:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- Reconciliação dos cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
- Atribuição de casa de morada da família;
- Prestação de alimentos e outros cuidados a familiares (ascendentes e descendentes);
- Partilhas no âmbito do divórcio ou por morte.
Os processos podem decorrer em formato presencial ou via digital (através da utilização de plataformas de conversação em tempo real, com transmissão de som e imagem).
O Sistema de Mediação Familiar está disponível em todo o território nacional.