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Meios RAL

O que são?

Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver vários tipos de conflitos de forma mais rápida, mais simples e mais acessível, funcionando em alternativa à resolução por via judicial.

 

Os Julgados de Paz são tribunais onde se podem resolver conflitos relativos a contratos, à propriedade, a conflitos de consumo, entre outros e assentam numa parceria público/pública entre o Ministério da Justiça e autarquias ou entidades públicas de reconhecido mérito.

Atualmente a rede dos Julgados de Paz abrange 70 concelhos do território nacional e mesmo que não exista um Julgado de Paz no seu concelho pode recorrer aos serviços de mediação de qualquer Julgado de Paz. Neste caso, se as partes não conseguirem chegar a acordo, não podem chegar à fase de julgamento.

Saiba mais sobre as vantagens e o seu funcionamento acedendo à página dos Julgados de Paz.

 

A mediação ajuda as pessoas em conflito a comunicar e encontrar uma solução para a situação, em vez de levarem o caso a tribunal, com o apoio de um profissional - o mediador. Só há mediação se as pessoas em conflito quiserem. 

O mediador deve:

  • ser imparcial, relativamente a todos os envolvidos;
  • facilitar e incentivar a comunicação;
  • ajudar a chegar a um acordo.

Ao contrário do que acontece nos tribunais arbitrais ou nos julgados de paz, o mediador não pode decidir. A decisão é tomada pelas partes em conflito. O conteúdo das sessões de mediação é confidencial e não pode ser usado como prova em tribunal.

Além dos serviços de mediação civil, que existem nos Julgados de Paz, o Ministério da Justiça, através da DGPJ, é responsável pela gestão de outros três sistemas públicos de mediação, em matéria especializada:

Descubra os Sistemas Públicos de Mediação e encontre a solução para o seu conflito.


 

Os Centros de Arbitragem fornecem informações, mediação e conciliação às pessoas em conflito. Quando as pessoas envolvidas no conflito não chegam a acordo, passa-se à arbitragem. A arbitragem é feita por um tribunal arbitral, organizado pelo centro de arbitragem.

Uma sentença de um tribunal arbitral tem o mesmo peso que uma sentença emitida por um tribunal judicial. Se uma das partes não cumprir a sentença arbitral, a outra parte pode recorrer a um tribunal de primeira instância para executar a sentença.

Os Centros de Arbitragem são entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para a resolução de conflitos em matérias especializadas.

O Ministério da Justiça apoia financeiramente Centros de Arbitragem considerando a importância que certas áreas têm na vida do cidadão:

  • consumo genérico;
  • setor automóvel;
  • ramo segurador;
  • setor da propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações;
  • ​área administrativa (com competência em matéria administrativa e tributária).

Conheça o funcionamento e competências dos Centros de Arbitragem.