Matérias da competência dos Julgados de Paz
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres de condóminos;
- Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- Posse, usucapião e acessão;
- Arrendamento urbano, exceto o despejo;
- Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
- Incumprimento de contratos e obrigações;
- Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto; Dano; Alteração de marcos; Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais, pelo que o funcionamento é contínuo.
Quanto custa
O recurso aos Julgados de Paz tem um custo único de 70 euros, que será suportado pela parte que perder a ação. Em caso de responsabilidade repartida o valor é dividido na respetiva proporção. Se as partes chegarem a um acordo, durante a fase de mediação, cada uma pagará 25 euros.
As partes podem recorrer ao apoio judiciário.