Quem pode utilizar?
Podem recorrer ao SisPACSE os devedores pessoas singulares ou empresários em nome individual, residentes em território nacional e que se encontrem em situação de mora (atraso no pagamento), na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária.
Quanto custa?
A apresentação do requerimento para intervenção de conciliador, assim como as sessões informativas, são isentos de encargos para devedores, credores e garantes.
No entanto, caso as partes tenham interesse em prosseguir para a fase de conciliação, o conciliador emitirá um Documento Único de Cobrança com instruções para o pagamento de uma taxa única de 30 euros, a qual deverá ser suportada pelo devedor.
O pagamento deste valor é condição obrigatória para o prosseguimento para a fase seguinte do procedimento: a fase de conciliação, com vista à obtenção do acordo.
Vantagens do SisPACSE
- Voluntariedade e não conflitualidade – o procedimento é voluntário e recorre a técnicas que promovem a pacificação e o acordo entre as partes;
- Custo reduzido - fase informativa sem custos. Taxa única de 30€, a suportar pelo devedor, na fase negocial;
- Rapidez – o procedimento tem a duração máxima de 60 dias;
- Imparcialidade do Conciliador – o conciliador do SisPACE é um profissional com formação reconhecida pelo Ministério da Justiça. Tem um papel ativo na procura da solução para o conflito mantendo uma posição neutra e imparcial;
- Pacificação social – promove o reequilíbrio financeiro do devedor, permitindo uma rápida e eficaz resolução do conflito e consequente pacificação social;