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Conciliação no Sobre-Endividamento - SisPACSE

O Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SisPACSE) é um sistema público de resolução alternativa de litígios que disponibiliza ao devedor, quer seja pessoa singular ou empresário em nome individual, e ao/s seus credor/es uma oportunidade negocial para a obtenção de uma solução justa e adequada à resolução do respetivo conflito (Acordo), com o apoio de um profissional especializado - o Conciliador.

A adesão ao SisPACSE é voluntária, e tem como único momento obrigatório a participação numa sessão informativa promovida pelo Conciliador, onde todos os intervenientes são esclarecidos sobre os objetivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos entre as partes, evitando o recurso aos tribunais.

A falta não justificada do credor à sessão informativa determina o agravamento das taxas de justiça em futuras ações judiciais para a cobrança dos créditos, cuja negociação seja requerida no SisPACSE.


Além do SisPACSE, pode recorrer a outros Sistemas de Apoio ao Sobre-Endividamento prestados por entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça, para obter informação, aconselhamento e acompanhamento na elaboração de um plano de pagamentos. 

 

Que dívidas podem ser regularizadas?

  • Dívidas de prestação de serviços: água, eletricidade, gás, internet;
  • Prestação de serviços de estética;
  • Prestação de serviços de contabilidade;
  • Dívidas aos fornecedores;
  • Dívidas de rendas habitacionais e comerciais;
  • Dívidas contraídas por empréstimos entre particulares.

 

O SisPACSE não permite a regularização de dívidas:

  • à Segurança Social/Finanças;
  • com garantias: crédito automóvel, crédito habitação, crédito comercial;
  • sem garantias: empréstimos pessoais e ao consumo, cartão de crédito.

Quem pode utilizar?

Podem recorrer ao SisPACSE os devedores pessoas singulares ou empresários em nome individual, residentes em território nacional e que se encontrem em situação de mora (atraso no pagamento), na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária.
 

Quanto custa?

A apresentação do requerimento para intervenção de conciliador, assim como as sessões informativas, são isentos de encargos para devedores, credores e garantes.

No entanto, caso as partes tenham interesse em prosseguir para a fase de conciliação, o conciliador emitirá um Documento Único de Cobrança com instruções para o pagamento de uma taxa única de 30 euros, a qual deverá ser suportada pelo devedor.

O pagamento deste valor é condição obrigatória para o prosseguimento para a fase seguinte do procedimento: a fase de conciliação, com vista à obtenção do acordo.

 

Vantagens do SisPACSE

  • Voluntariedade e não conflitualidade – o procedimento é voluntário e recorre a técnicas que promovem a pacificação e o acordo entre as partes;
  • Custo reduzido - fase informativa sem custos. Taxa única de 30€, a suportar pelo devedor, na fase negocial;
  • Rapidez – o procedimento tem a duração máxima de 60 dias;
  • Imparcialidade do Conciliador – o conciliador do SisPACE é um profissional com formação reconhecida pelo Ministério da Justiça. Tem um papel ativo na procura da solução para o conflito mantendo uma posição neutra e imparcial;
  • Pacificação social – promove o reequilíbrio financeiro do devedor, permitindo uma rápida e eficaz resolução do conflito e consequente pacificação social;