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Meios RAL

Julgados de Paz

Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.

 

A plataforma RAL+ está disponível para os Julgados de Paz do Oeste, de Vila Nova de Poiares, de Sintra, de Santo Tirso e do Agrupamento dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela. Se o julgado de paz competente para o seu caso não for nenhum dos acima referidos, não deve submeter a ação na plataforma RAL+, mas antes pela via habitual, ou seja, a submissão da ação deve ser efetuada presencialmente, via CTT ou correio eletrónico, no Julgado de Paz competente.
Caso tenha dúvidas sobre qual o Julgado de Paz competente consulte o Guia de Utilização

Como funciona um processo num Julgado de Paz

  • Se as pessoas em conflito quiserem, os processos podem começar com a intervenção de um mediador nomeado pelo Ministério da Justiça. Este mediador não tem poder para impor uma solução para o conflito, apenas orienta as pessoas em conflito para que encontrem uma solução que lhes convenha.
  • Se a mediação não resolver o conflito, o processo é entregue a um juiz de paz, que tenta a conciliação das partes, propondo uma solução para o litígio. Se não se chegar a um acordo, o processo prossegue para a fase de julgamento. 
  • No julgamento, são ouvidas as partes em conflito, caso não seja possível um acordo, são apresentadas provas e o juiz de paz decide a questão através de uma sentença. Esta decisão tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal judicial. 

  • Se alguma das partes não concordar com a sentença do juiz de paz, pode recorrer a um tribunal judicial para rever a decisão, caso o conflito tenha um valor igual ou superior a € 2500,01.

Quer o acordo obtido (na mediação - aprovado pelo juiz de Paz - ou na conciliação), quer a sentença proferida, têm o mesmo valor de uma sentença de um tribunal judicial de 1ª instância.

Os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000 euros.

Não podem julgar conflitos de

  • família
  • heranças
  • questões laborais

Matérias da competência dos Julgados de Paz

  • Entrega de coisas móveis;
  • Direitos e deveres de condóminos;
  • Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
  • Posse, usucapião e acessão;
  • Arrendamento urbano, exceto o despejo;
  • Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto; Dano; Alteração de marcos; Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais, pelo que o funcionamento é contínuo.

 

Quanto custa

O recurso aos Julgados de Paz tem um custo único de 70 euros, que será suportado pela parte que perder a ação. Em caso de responsabilidade repartida o valor é dividido na respetiva proporção. Se as partes chegarem a um acordo, durante a fase de mediação, cada uma pagará 25 euros.

As partes podem recorrer ao apoio judiciário.