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Centros de Arbitragem

Centros de Arbitragem apoiados

O Ministério da Justiça, através da DGPJ, apoia, técnica e financeiramente alguns Centros de Arbitragem em áreas de sensível importância social e de interesse para o cidadão.

 

Arbitragem no Consumo

Os conflitos de consumo são aqueles que podem surgir da aquisição de bens ou serviços, fornecidos por pessoas singulares ou coletivas e cuja atividade tenha como objetivo o lucro.

Não são considerados conflitos de consumo aqueles que ocorram entre profissionais.

Exemplos de situações em que podem ocorrer conflitos de consumo:
  • Compra e venda de bens a retalho (por exemplo, conflitos relativos a serviços prestados por lavandarias ou com a aquisição de equipamentos informáticos ou eletrodomésticos);
  • Serviços públicos essenciais - fornecimento de água, eletricidade, gás, de tratamento de esgotos, de telecomunicações, serviços postais e de transporte de passageiros;
  • Vendas agressivas;
  • Compra de produtos financeiros e litígios surgidos nas relações existentes entre os consumidores e os bancos (como encargos originados por contas à ordem);
  • Aquisição de pacotes de férias (agências de viagens).

Arbitragem nos Setores Automóvel e Segurador

Para conflitos no setor automóvel e segurador existem dois Centros de Arbitragem especializados e apoiados pelo Ministério da Justiça e que atuam sobre atividades distintas.

Exemplos de situações em que podem ocorrer conflitos no setor automóvel:
  • serviços de reparação automóvel;
  • ​revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  • compra e venda de peças ou de quaisquer materiais destinados a serem aplicados a veículos automóveis
  • compra e venda de veículos novos e usados;
  • serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.
Exemplos de situações em que podem ocorrer conflitos no setor segurador:
  • acidentes de viação, incluindo aqueles de que resultem danos corporais (não inclui dano morte e das incapacidades permanentes);
  • contratação do seguro multirriscos (habitacional e comercial, até €50.000,00)
  • contratação do seguro de responsabilidade civil (familiar, exploração, caçador e uso e porte de arma, até ao limite de €50.000,00).

Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações

Os conflitos no âmbito da propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações, podem ocorrer:

  • entre dois ou mais particulares;
  • entre um particular e as entidades competentes para registar marcas, patentes e firmas e endereços de domínio .pt, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e a Associação DNS.PT.
Exemplos de situações:
  • uma empresa que considera que outra empresa está a comercializar um produto utilizando uma fórmula química protegida pela sua patente registada;
  • um cidadão a quem foi recusado pelo IRN o registo da firma para a sua empresa;
  • alguém que já tem uma marca registada e não consegue registar o seu nome de domínio porque este já está a ser utilizado por outra entidade.

Arbitragem Administrativa e Tributária

Os conflitos que surgem de direito público, matéria administrativa e tributária também podem ser resolvidos fora dos tribunais tradicionais.

Exemplos de situações:
  • Um funcionário público que acha ilegal uma sanção disciplinar que foi aplicada;
  • Um fornecedor de uma entidade pública que considera que o contrato celebrado não está a ser cumprido;
  • Um contribuinte que discorde do valor que é atribuído à sua habitação para efeitos de imposto ou do valor que lhes é descontado mensalmente no ordenado.