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Meios RAL

Mediação Laboral

O Sistema de Mediação Laboral tem competência para mediar conflitos no âmbito do contrato individual de trabalho, com exceção das matérias relativas aos direitos indisponíveis ou a acidentes de trabalho, abrangendo situações como:

  • O empregador quer reduzir a carga horária, com reflexos no vencimento do trabalhador;
  • O trabalhador recusa exercer funções diferentes das contratadas;
  • O empregador pretende que o trabalhador exerça funções em outro local;
  • O trabalhador recusa prestar trabalho suplementar pedido pelo empregador;
  • O empregador recusa proporcionar formação profissional ao trabalhador;
  • O trabalhador não cumpre as regras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho impostas pela empresa;
  • O empregador quer ceder o trabalhador a outra empresa;
  • O trabalhador exerce outra atividade em concorrência com a empresa;
  • O empregador recusa reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante requerido pelo trabalhador;
  • O trabalhador pretende exigir do empregador o pagamento de determinados subsídios.

Em caso de litígio, quer o empregador, quer o trabalhador podem submeter um pedido de mediação. Porém, o procedimento apenas terá lugar, se ambos se dispuserem, voluntariamente, a participar.

 

Quanto custa?

A utilização do SML tem um custo único de 50€ para cada uma das partes, independentemente do número de sessões de mediação que sejam realizadas.

Uma ação judicial em processo de trabalho em que o trabalhador reclame o pagamento de uma indemnização de 5 000 €, na sequência de despedimento, importará o pagamento de € 204, a título de taxa de justiça.

Nos termos da Lei, pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes, para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios.

 

Vantagens do Sistema de Mediação Laboral

  • Segurança – o SML é um serviço público promovido pelo Ministério da Justiça prestado por mediadores com formação especializada em mediação laboral;
  • Confidencialidade – a divulgação do teor das sessões de mediação é proibida e não vale como prova em tribunal;
  • Informalidade – todo o processo decorre com contacto próximo e simplificado entre o mediador e as partes;
  • Rapidez – um processo judicial nos Tribunais de Trabalho dura, em média, cerca de 9 meses, ao passo que um caso resolvido por Mediação Laboral demora, em regra, cerca de 3 meses.;
  • Eficácia – a percentagem de acordos alcançados nos processos de Mediação Laboral é elevada;
  • Promoção do desenvolvimento económico e da criação de emprego – decorrente da eficácia e rapidez dos processos de mediação laboral.